Pages

twitterfacebookgoogle pluslinkedinrss feedemail
 

segunda-feira, outubro 05, 2009

Toque de recolher é violência institucional

0 comentários
É com perplexidade que vejo a portaria do Poder Judiciário através do juiz Eli Gonçalves Junior, com o apoio do Ministério Público, na pessoa do promotor Evilázio Alexandre, e da Prefeitura Municipal do Eusébio que institui o toque de recolher para crianças, adolescentes e jovens, nesta cidade da região metropolitana de Fortaleza, que deverá entrar em vigor em 45 dias.


Tal ação é incompatível com o tempo de democracia vivenciado em nosso país e fere a dignidade e o direito constitucional destes cidadãos e cidadãs em desenvolvimento. Quero afirmar que sou contra a política do toque de recolher e faço coro a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que apresenta as infrações constitucionais do toque de recolher em relação aos artigos 5 e 227 da Constituição Federal e os artigos 5, 15, 16, 106, 203 e 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.


O Toque de recolher nada mais é que uma medida paliativa e ilusória que busca tirar de foco as responsabilidades da família, da sociedade e do Estado no que diz respeito à garantia dos direitos das crianças, adolescentes e jovens. Trata-se de uma inversão de ordem, onde ao invés de garantir os direitos, retira-os para reduzir os efeitos da sua não efetivação, ou seja, uma medida acomodada do poder público que não enfrenta de frente os problemas relacionados a violência, ao trafico de drogas e a ausência de políticas públicas de juventude. Trata-se da falência do poder público local, que não consegue cumprir com a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não consegue garantir resultados e se rende frente ao avanço do trafico de drogas e ao aumento da violência, buscando retirar seus cidadãos das ruas para que não se deparem com os problemas que não conseguiram resolver. O máximo que o toque de recolher consegue externar para a sociedade é a sua concepção de juventude como etapa problemática da vida humana, ferindo o preceito constitucional que os defini como sujeito de direitos. E mais, acaba esteriotipando este segmento, cujo fruto é a criminalização dos jovens, transformando todos em suspeitos de ação criminosa, principalmente os pobres e negros.


Não podemos restringir o acesso dos jovens aos espaços públicos e sim tornar saudável esses espaços, tornando-os próprios para a convivência comunitária livre de toda e qualquer mazela social contemporânea. Mais uma vez afirmo que isso é responsabilidade do Estado. Não podemos punir as crianças, os adolescentes e os jovens pela omissão histórica de nossos representantes na efetivação dos seus direitos, ainda mais sendo cruel ao ponto de dizer que é para o bem de todos, lembrando a política de segurança nacional dos anos de chumbo.


Que tal deixarmos em cárcere privado os gestores que não efetivam os direitos dos jovens e não garantem as medidas previstas aos adolescentes infratores prescritas no ECA?


Desde já afirmo que o Conselho Nacional de Juventude – Conjuve voltará a interpelar o Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre o toque de recolher, visto que o mesmo já suspendeu o toque de recolher em Patos de Minas – MG, abrindo um precedente importante para o fim da violação do direito a liberdade de crianças adolescente e jovens em nosso país.

David Barros, Presidente do Conselho Nacional de Juventude – ConjuveContato: David Barros – 9952 7809 (davibarros@ijc.org.br)

0 comentários:

Postar um comentário